TJDFT - 0712389-49.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0712389-49.2024.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Repetição do Indébito (14925) AUTOR: MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 245937559 ).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 13/08/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
13/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/08/2025 18:12
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
03/07/2025 15:29
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/06/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 18:56
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:03
Publicado Ata em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2025 10:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/05/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712389-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento para o dia 14/05/2025, às 14h45.
A parte ré apresenta petição ao ID 233710432, informa que o seu CNPJ se encontra suspenso por tempo indeterminado, por ordem do TJPB.
Requer a suspensão da demanda.
Decido.
Indefiro, por ora, o pedido de suspensão da demanda formulado pela parte ré.
Diante da necessidade de melhor esclarecer os fatos, mantenho a audiência designada, na qual o pedido de suspensão do feito poderá ser reapreciado.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:46
Outras decisões
-
06/05/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712389-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 14/05/2025 14:45.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/04/2025 11:58
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:58
Outras decisões
-
14/04/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/04/2025 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
03/04/2025 20:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712389-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id.225612394.
Certifico que o advogado da parte requerida consta cadastrado no sistema.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 26 de fevereiro de 2025 17:37:15.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/02/2025 12:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712389-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO, ANAPES ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARIA DE FÁTIMA MATEUS SOARES ajuíza ação em face de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO - CNPJ: 10.***.***/0001-86.
O mandado de citação foi expedido ao endereço Rua Uruguaiana, 10, Sala 1903, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20050-094 (Id 212644663).
Ante a ausência de citação, foi decretada a revelia (Id 218668155).
A instituição ANAPES - ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL, inscrita sob o CNPJ nº 06.***.***/0001-69 informa que houve equívoco no ato citatório, visto que possui sede na Avenida Santos Dumont, nº 3131, bairro Aldeota, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.150-165.
Por tal razão, requer a declaração de nulidade do ato citatório e a restituição do prazo para defesa (Id 219064077).
A parte autora manifesta concordância com o pedido de restituição do prazo para contestação e requer a alteração do polo passivo para ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB, inscrita sob o CNPJ nº 06.***.***/0001-69.
Decido.
Ante a aquiescência da parte autora, defiro o pedido de restituição do prazo para contestação.
Altero o polo passivo para fazer constar ANAPES - ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL, CNPJ nº 06.***.***/0001-69.
Considero a citação realizada, ante o comparecimento espontâneo aos autos.
Fica a parte ré intimada a apresentar contestação.
Prazo: 15 dias, sob pena de revelia.
Revogo a Decisão de Id 218668155 por não mais subsistir a revelia.
A decisão é inativada para evitar tumulto.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
28/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
27/01/2025 09:48
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES - CPF: *16.***.*88-00 (AUTOR).
-
27/01/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 09:18
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 22/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712389-49.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré informa que a intimação foi realizada em nome de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO - CNPJ: 10.***.***/0001-86.
Aduz tratar-se de pessoa diversa, visto que sua denominação é ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB - CNPJ: 06.***.***/0001-69.
Fica a parte autora intimada a se manifestar.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, reativem-se os anexos que foram apresentados com a contestação de Id 217395147, nos termos da Decisão de Id 218668155.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:38
Outras decisões
-
02/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2024 09:57
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:55
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 06/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:37
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES - CPF: *16.***.*88-00 (AUTOR).
-
04/09/2024 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA MATEUS SOARES - CPF: *16.***.*88-00 (AUTOR).
-
23/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750375-52.2024.8.07.0001
Primer Comunicacao e Eventos LTDA - ME
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Gustavo Muniz Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 14:36
Processo nº 0011742-44.2014.8.07.0007
Caixa Benef da Policia Militar do Distri...
Gilmar Gomes de Farias
Advogado: Pedro Enrique Pereira Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 15:02
Processo nº 0024582-22.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Antonio Cardoso
Advogado: Fabio Soares Janot
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2019 20:11
Processo nº 0728645-64.2024.8.07.0007
Gilvan de Medeiros
Banco do Brasil S/A
Advogado: Inacio Pal Lins Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 13:51
Processo nº 0000905-52.1999.8.07.0007
Malaquias Pereira de Sousa
Honorio Gabriel da Silva
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2020 13:27