TJDFT - 0709733-22.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:49
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h Número do processo: 0709733-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: OSMAR JOSE MESQUITA FERNANDES Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 426/2024 Data Instauração: 03/06/2024 Data Lavratura: 03/06/2024 Protocolo Polícia: 813535/2024 Órgão Proc.
Originário: 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 303, do CTB, supostamente praticada por OSMAR JOSE MESQUITA FERNANDES.
Intimado(a) e devidamente orientado(a) a respeito do benefício da Transação Penal, o(a) suposto(a) autor(a) do fato e sua defesa, manifestaram concordância com a proposta apresentada pelo Ministério Público, conforme ID 242759694, nos termos do § 3º, do art. 76, da Lei 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL, consistente em: participação da palestra online VALORIZE A VIDA NO TRÂNSITO (via site do MPDFT) e prestação pecuniária à instituição fiscalizada pelo SEMA, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), divido em até duas vezes, conforme termo de ID 244516681, em atenção ao § 4º, do art. 76 da Lei 9.099/95 e suspendo o curso do processo para o cumprimento da medida, que deverá ser comprovada nos autos.
Registrada eletronicamente.
Anote-se o benefício nas informações criminais e no SINIC.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
Fica, o autor do fato, por seu advogado, INTIMADO para: a) ciência da homologação e para cumprimento dos termos, conforme ID 244516681; b) comprovar o cumprimento da transação no prazo estabelecido, anexando aos autos o relatório de horas prestadas ou pagamento das parcelas, devendo digitalizar e anexar os comprovantes aos autos pelo advogado ou advogada ou pela Defensoria Pública, ou, ainda, através dos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial em dias úteis, das 12h às 19h), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], informando o número do processo e juntando cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP; c) ciência de que, no caso de prestação pecuniária, não serão aceitos pagamentos realizados por envelopes em terminais eletrônicos, sob pena desta ter de requerer junto à instituição beneficiária o comprovante do referido pagamento e apresentá-lo em juízo para comprovação da transação penal; d) ciência de que, em caso de descumprimento da transação penal, os autos serão remetidos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia e prosseguimento do processo.
Comprovado o cumprimento da transação penal no prazo estabelecido, façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Decorrido o prazo sem cumprimento da transação, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:11
Homologada a Transação Penal
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05/08/2025 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/08/2025 06:41
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:19
Outras decisões
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07/07/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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04/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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03/07/2025 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:17
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:17
Outras decisões
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24/02/2025 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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18/02/2025 14:56
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 23/01/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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29/01/2025 03:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 19:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709733-22.2024.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: OSMAR JOSE MESQUITA FERNANDES Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 426/2024 Data Instauração: 03/06/2024 Data Lavratura: 03/06/2024 Protocolo Polícia: 813535/2024 Órgão Proc.
Originário: 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado DECISÃO Acolho na íntegra o parecer do MP, ID 222548758, e indefiro o pedido de suspensão formulado pelo autor do fato no ID 220314143, porquanto ação cível em curso, em razão dos mesmos fatos narrados na ocorrência policial, não justificam qualquer suspensão do feito criminal.
Intime-se o autor do fato e remetam-se os autos ao NUVIJURES para realização da audiência já designada. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/01/2025 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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13/01/2025 22:04
Recebidos os autos
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13/01/2025 22:04
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/01/2025 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:28
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 13:28
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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17/12/2024 12:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:12
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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16/08/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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16/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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15/08/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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10/08/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 15:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:00
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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03/07/2024 12:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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03/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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