TJDFT - 0720793-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:00
Outras decisões
-
30/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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22/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de GIZELLE MOTA TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 06:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de GIZELLE MOTA TEIXEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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29/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:45
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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27/01/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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27/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/01/2025 07:06
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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24/01/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 19:22
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720793-47.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GIZELLE MOTA TEIXEIRA, E.
T.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: GIZELLE MOTA TEIXEIRA INVENTARIADO(A): DARLANIO MENDES DE OLIVEIRA DESPACHO - Penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado (R$ 1.641,90 - mil, seiscentos e quarenta e um reais e noventa centavos) para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília., na pessoa do(a) gerente geral da agência respectiva, como depositário(a) fiel da quantia ora bloqueada. - Deliberações finais. 1.
Intime-se a parte inventariante para a retificação do esboço de partilha, conforme apontamentos pelo Ministério Público (Id. 218325242), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. 2.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte inventariante para ciência e eventual manifestação acerca do laudo de avaliação do imóvel (Ids. 221549392 e 221549394). 3.
Sem prejuízo, providencie a inventariante o seguinte documento ainda faltante: (a) De cada imóvel: (a.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias. 4.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Intimem-se. 6.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
14/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720793-47.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GIZELLE MOTA TEIXEIRA, E.
T.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: GIZELLE MOTA TEIXEIRA INVENTARIADO(A): DARLANIO MENDES DE OLIVEIRA DESPACHO - Sisbajud.
Promove-se a juntada das respostas à pesquisa Sisbajud, conforme decisão anteriormente proferida (Id. 219474842).
Diante da localização de valores em contas bancárias de titularidade do(a) falecido(a), procedido o bloqueio, via Sisbajud, registrando-se um valor maior por questões de mera cautela.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias a resposta.
Após a juntada da resposta à ordem de bloqueio ora protocolada, intimar-se-á a parte inventariante para a retificação do esboço de partilha, conforme apontamentos do Ministério Público (Id. 218325242). - Deliberações finais.
Intime-se a parte inventariante para ciência e eventual manifestação acerca do laudo de avaliação do imóvel (Ids. 221549392 e 221549394), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Na mesma oportunidade, providencie a inventariante o seguinte documento ainda faltante: (a) De cada imóvel: (a.1) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br), atualizada nos últimos 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
06/01/2025 05:27
Recebidos os autos
-
06/01/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
02/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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02/12/2024 19:26
Outras decisões
-
21/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/11/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:27
Recebidos os autos
-
17/10/2024 08:27
Outras decisões
-
30/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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