TJDFT - 0711418-42.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 17/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/11/2024 02:36
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/11/2024 11:08
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/11/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711418-42.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA INACIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
02/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711418-42.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA INACIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifico que os cálculos homologados na decisão de ID 200612196 encontram-se em conformidade com o acórdão de ID 202826981, uma vez que utilizaram o INPC como índice de correção monetária.
Portanto, mantenho a decisão de ID 200612196 em todos os seus termos.
Dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
Intime-se a exequente, no mesmo prazo, inclusive dos documentos de ID 209127824.
Decorrido o prazo das partes, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos termos da decisão de ID 200612196.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
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25/07/2024 06:35
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711418-42.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA INACIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o acórdão de ID 202826981, revogo a decisão de ID 200612196 quanto à homologação dos valores apresentados pela contadoria judicial e expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Int.
Antes de dar prosseguimento aos novos cálculos, aguarde-se o prazo do INSS para comprovar o restabelecimento do benefício acidentário (ID 200612196).
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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16/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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03/07/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2024 17:51
Outras decisões
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05/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/05/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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25/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 22:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:08
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711418-42.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA INACIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca dos pareceres da contadoria judicial de ID 187456741 e ID 187775122.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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23/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
22/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
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06/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711418-42.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA INACIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Não há o que prover em relação à petição da exequente de ID 184309774, tendo em vista que protocolada em instância incorreta.
Int.
Aguarde-se o prazo em curso para o INSS.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2024 19:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:32
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/12/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2023 12:31
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711418-42.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA INACIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o INSS foi condenado "a conceder auxílio-doença acidentário ao autor desde 29/04/21 até sua reabilitação profissional administrativa, após a qual, concluída definitivamente, encerrada por recusa ou abandono do autor, ou mesmo por ausência de requisitos para sua elegibilidade ao programa, o réu converterá o auxílio-doença em auxílio-acidente, sem prejuízo da prorrogação administrativa do auxílio-doença ou ainda da concessão administrativa de aposentadoria por invalidez, obrigando-se também o réu a pagar ao autor as parcelas vencidas e não quitadas com incidência de correção monetária, desde o vencimento de cada parcela, e juros moratórios legais desde a citação, abatendo-se o valor já pago administrativamente e/ou por força de tutela antecipada, e outras parcelas percebidas a título de benefício de percepção legalmente incompatível".
O exequente apresentou planilha de cálculo com os valores que entendia devidos no ID 166480311.
A contadoria judicial apresentou parecer concordando com os valores apresentados pelo exequente (ID 166845903).
Intimada, a exequente concordou com o parecer da contadoria judicial.
Intimado, o INSS impugnou os cálculos da contadoria e apresentou planilha de cálculo (ID 168065728). É o relatório.
Decido.
De fato, não assiste razão à impugnação do INSS de ID 168065726 e que a planilha de cálculo apresentada no ID 168065728 não encontra-se correta quanto ao índice de correção monetária, uma vez que utilizou o INPC até 11/2021 e o índice correto é o IPCA-e, conforme Repercussão Geral do STF.
Verifico, contudo, que a planilha de cálculo apresentada pelo exequente no ID 166480311 encontra-se correta.
Isto posto, rejeito a impugnação do INSS de ID 168065726 e homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 166480311 (principal + honorários advocatícios), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intimem-se as partes para ciência.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/09/2023 14:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:37
Outras decisões
-
19/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711418-42.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA INACIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0711418-42.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LORENA INACIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
26/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/06/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:21
Outras decisões
-
14/02/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/02/2023 14:17
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 13/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 12:40
Recebidos os autos
-
13/11/2022 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2022 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:08
Juntada de gravação de audiência
-
27/07/2022 19:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 12:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 20:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 20:54
Juntada de Petição de laudo
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:24
Juntada de Petição de laudo
-
25/01/2022 21:20
Juntada de Petição de laudo
-
15/12/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:33
Recebidos os autos
-
15/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO MONFORTE em 13/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:12
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LORENA INACIO CARDOSO em 10/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2021 13:10
Juntada de intimação
-
18/08/2021 17:02
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:50
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/08/2021 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:47
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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