TJDFT - 0705305-09.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 04:15
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA SILVA *69.***.*59-69 em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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14/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705305-09.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: DOMTAUROS MODA COUNTRY LTDA Polo Passivo: MATHEUS DA COSTA SILVA *69.***.*59-69 SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente outorgou plena e geral quitação quanto ao débito (ID 221311763), impondo-se, desse modo, o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento integral, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2025 09:42
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 21:49
Recebidos os autos
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09/01/2025 21:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/12/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:50
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:30
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA SILVA *69.***.*59-69 em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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18/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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18/10/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:25
Deferido o pedido de DOMTAUROS MODA COUNTRY LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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16/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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