TJDFT - 0708029-76.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:10
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
23/12/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708029-76.2021.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JOSE CARLOS PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que em resposta ao Ofício nº 495/2024 - 2VCSOB, expedido por este Juízo, a 35ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal informou conforme Ofício nº 782/2024-35 DP juntado ao ID 214738816, que o veículo RENAULT KWID OUTSIDER 1.0, Placa RED1J55/DF, foi apreendido em contexto de flagrante de tráfico de substância entorpecente, tendo como conduzido a pessoa de JOSÉ CARLOS PEIXOTO, referente ao Auto de prisão em Flagrante nº 106/2021-35ª DP e distribuído sob o nº PJE 0704165-45.2021.8.07.0001.
Ao ID 211179202 foi juntado Despacho proferido nos autos 0704165-45.2021.8.07.0001 pela 3ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual há a informação de absolvição do réu, e que em relação ao automóvel (Placa RED1J55) apreendido em razão do Auto de Apresentação e Apreensão nº 87/2021 (Flagrante nº 106/2021-35ª DP) não remanesce qualquer óbice legal sob aspecto criminal para a restituição do bem a quem lhe for de direito.
Porém tendo em vista a pendência de recurso de apelação referente aos autos nº 0708029-76.2021.8.07.0006, o Juízo da 3ª Vara de Entorpecentes do DF determinou a vinculação do veículo aos autos da Apelação Cível nº 0708029-76.2021.8.07.0006 (em tramitação na Segunda Vara Cível de Sobradinho/DF).
Ao ID 176715173 foi juntado Ofício da 3ª Vara de Entorpecentes do DF, informando que cabe ao juízo da Segunda Vara Cível de Sobradinho/DF, proceder a destinação final do referido bem (veículo de Placa RED1J55/DF).
Verifica-se que o Acórdão (ID 176715175) conheceu e negou provimento ao recurso de apelação do autor BANCO RCI BRASIL S.A, mantendo a sentença de extinção do feito por abandono.
Conforme consta no ID 164000516 foi removida a restrição no sistema RENAJUD no dia 03/07/2023 referente ao veículo de Placa RED1J55.
Em consulta ao sistema RENAJUD, verifica-se somente a anotação de alienação fiduciária, conforme abaixo descrito.
Deste modo, não remanesce qualquer óbice legal sob aspecto cível, perante este Juízo (Segunda Vara Cível de Sobradinho) para a restituição do bem ao requerido JOSE CARLOS PEIXOTO, pois pelo que se depreende do ofício da 35ª DPDF, o veículo está apreendido em razão do IP nº 106/2021-35ª DP, referente ao processo nº 0704165-45.2021.8.07.0001, de competência da 3ª Vara de Entorpecentes do DF, a qual declarou em despacho que não remanesce qualquer óbice legal sob aspecto criminal para a restituição do bem a quem lhe for de direito.
Oficie-se a 35ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal para ciência da referida decisão.
Confiro força de ofício a esta decisão.
Encaminhada esta decisão à 35ª DPDF, retornem os autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:10
Outras decisões
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:41
Outras decisões
-
16/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
30/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:38
Outras decisões
-
26/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/06/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/01/2023 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2023 16:48
Desentranhado o documento
-
16/01/2023 13:52
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/01/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 08/11/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 21:07
Recebidos os autos
-
10/06/2022 21:07
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 15:48
Recebidos os autos
-
19/02/2022 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2022 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 16/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 13:21
Recebidos os autos
-
15/07/2021 13:21
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2021 13:21
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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