TJDFT - 0788131-50.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0788131-50.2024.8.07.0016 REQUERENTE: BELICE DE SOUSA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO ESPÓLIO DE: ALBERTINO FRANCISCO DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: JULIO FRANCISCO DE MOURA REQUERIDO: JULIO FRANCISCO DE MOURA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Trata-se de pedido formulado pela parte autora em que requer a renovação de diligência a fim de que seja indicado quem é o novo inventariante/responsável legal pelo espólio de Albertino Francisco de Moura e onde achá-lo, bem como a citação por edital da parte.
Todavia, tais pleitos não devem ser deferidos.
A informação do inventariante/ representante legal deve ser obtida pela parte interessada por outros meios, que não através de nova expedição de mandado a fim de indagar sobre questões que podem não ser de seu conhecimento.
Ademais, o pedido de citação editalícia deve ser analisado pelo Juízo de Origem, sendo desnecessária qualquer intervenção deste Juízo para a análise do requerimento.
Assim, indefiro os pedidos formulados.
Intime-se.
Ante o cumprimento da diligência deprecada, arquivem-se os autos nos termos da Portaria Conjunta nº 83/2018.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
13/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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10/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 20:03
Mandado devolvido redistribuido
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19/11/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 16:23
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
02/10/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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