TJDFT - 0710158-60.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA ALICE SILVA DA LUZ NOGUEIRA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 19:05
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:05
Indeferido o pedido de MARIA ALICE SILVA DA LUZ NOGUEIRA - CPF: *79.***.*85-91 (INVENTARIANTE)
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11/02/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710158-60.2021.8.07.0004 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: MARIA ALICE SILVA DA LUZ NOGUEIRA, EDUARDO FREDERICO SILVA DA LUZ NOGUEIRA, ARIOMAR DA LUZ NOGUEIRA FILHO, NAELMAN SILVA DA LUZ NOGUEIRA INVENTARIADO(A): ARIOMAR DA LUZ NOGUEIRA DESPACHO Apesar de a inventariante alegar que foi baixado o gravame de alienação fiduciária pelo agente financeiro, consta ainda do documento do veículo o registro do referido gravame.
Legalmente, com o cancelamento do gravame, é obrigatória a expedição de novo CRLV.
Assim, para fins de sobrepartilha, promova a inventariante a devida regularização do registro do veículo, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias.
Gama-DF, datado e assinado eletronicamente. (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
09/01/2025 19:47
Recebidos os autos
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09/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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27/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALICE SILVA DA LUZ NOGUEIRA - CPF: *79.***.*85-91 (INVENTARIANTE).
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17/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
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13/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
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26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de JAIR PEREIRA DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:04
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
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10/03/2022 22:07
Expedição de Ofício.
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11/02/2022 20:40
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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11/02/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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04/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 22:48
Recebidos os autos
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28/01/2022 22:48
Homologada a Transação
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28/01/2022 22:48
Julgado procedente o pedido
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10/12/2021 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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09/12/2021 06:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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30/10/2021 15:40
Recebidos os autos
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30/10/2021 15:40
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2021 22:03
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para SOBREPARTILHA (48)
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15/10/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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15/10/2021 01:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 22:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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30/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:41
Recebidos os autos
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30/09/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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15/09/2021 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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