TJDFT - 0719886-08.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2025 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 18:04
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
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04/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/07/2025 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719886-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDES GOMES DOS REIS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte REQUERIDA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:14
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 12:22
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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11/04/2025 10:19
Outras decisões
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10/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719886-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDES GOMES DOS REIS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 27 de março de 2025, 10:25:20.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
27/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:17
Juntada de Petição de réplica
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27/02/2025 12:38
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:10
Recebida a emenda à inicial
-
15/01/2025 13:10
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDES GOMES DOS REIS - CPF: *15.***.*23-53 (AUTOR).
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15/01/2025 13:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/12/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719886-08.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) AUTOR: ALCIDES GOMES DOS REIS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à inicial para: 1) juntar comprovante de residência RECENTE (emitido há menos de 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel; 2) esclarecer se já realizou pedido junto ao BRB, solicitando a retirada de autorização de débito em conta e, em caso positivo, junte aos autos documento comprobatório, visando a aferição do marco temporal e 3) esclarecer quais os números dos contratos de empréstimo que pretende a cessação do débito em conta, devendo juntar aos autos cópias das referidas cédulas de crédito bancário.
Observe a parte que somente o desconto mensal de R$1.658,13 possui lastro probatório (ID. 220672068), eis que apesar de juntados aos autos cópia das cédulas de crédito bancário n.º 20845730 (ID. 220672063), 20845732 (ID. 220672065) e 26147649 (ID. 220672070), nenhuma delas possui parcelas mensais de R$2.618,93 (ID. 220672075, p. 1), R$1.226,04 (ID. 220672075, p. 2) R$558,88 (ID. 220672075, p. 2), R$2.623,80 (ID. 220672075, p. 2), R$3.010,53 (ID. 220672075, p. 2), R$2.619,86 (ID. 220672075, p. 3) e R$2.593,63 (ID. 220672073, p. 2).
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 220672053.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/12/2024 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/12/2024 18:45
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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