TJDFT - 0716826-42.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:56
Decorrido prazo de GLEICE NILDA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:58
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:49
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:49
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GLEICE NILDA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0716826-42.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GLEICE NILDA SILVA REQUERIDO: GLEIDE NILZA SILVA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Cuida-se de ação de INTERDIÇÃO proposta por GLEICE NILDA SILVA em desfavor de GLEIDE NILZA SILVA.
Verifica-se que neste juízo em momento anterior foi julgado pedido idêntico e decretada interdição de Gleide Silva (0704635-38.2019.8.07.0004).
Não há notícia de levantamento dessa interdição.
Além disso, não foi minimamente esclarecida a pretensão de lavratura de procuração por instrumento público.
Assim, dada a coisa julgada detectada pelo sistema em razão da repetição de ação julgada com resolução do mérito, esclareça a parte autora as razões da propositura da presente demanda judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
09/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
31/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706162-28.2024.8.07.0011
Adelaide de Souza Oliveira
Camargo Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2024 15:34
Processo nº 0706162-28.2024.8.07.0011
Camargo Comercio de Veiculos LTDA
Adelaide de Souza Oliveira
Advogado: Pedro Gabriel Barbosa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 21:38
Processo nº 0706219-79.2024.8.07.0000
Castro Junior - Sociedade de Advogados
Habra Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Adilson de Castro Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 11:10
Processo nº 0750940-53.2023.8.07.0000
Reinaldo Fujimoto
Jose Perdiz de Jesus
Advogado: Marcelo de Araujo Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 19:36
Processo nº 0709805-67.2024.8.07.0019
Cristiano de Oliveira Genesio
Recanto Comercio de Produtos Automotivos...
Advogado: Daniel Antonio de SA Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 11:30