TJDFT - 0716774-40.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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04/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:20
Outras decisões
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716774-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CORREIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 233041460).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 16:16:06.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
22/04/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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12/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de FERNANDA CORREIA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716774-40.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CORREIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LIMINAR SEM MARCAÇÃO.
Retifique-se.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Emende-se.
Trata-se de pedido liminar em ação proposta por FERNANDA CORREIA DE OLIVEIRA face BANCO BMG S.A.
Em apertada síntese, a autora alega ter contraído empréstimo de R$4.345,00 com o banco réu (n. 12484823).
No entanto, relata que posteriormente descobriu ter sido induzida a erro e na verdade ter contratado empréstimo sob o título de Reserva de Margem Consignável (RMC), modalidade de empréstimo não buscada pela ré.
Diz que até hoje lhe foram descontados R$16.058,77.
Liminarmente, requer ordem para que se suspendam os débitos.
Ao fim, busca a declaração de inexistência da relação ou a conversão do negócio à modalidade empréstimo consignado comum com a devolução de haveres, mais reparação a 5 mil reais a título de danos morais.
Esclareça a parte autora quanto lhe foi liberado pelo banco.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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