TJDFT - 0721834-59.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:00
Baixa Definitiva
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17/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:35
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
INCONFORMISMO.
VIA RECURSAL INADEQUADA.
RECURSO DESPROVIDO.
PREQUESTIONAMENTO.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
I.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se coadunando com projeto recursal de cunho modificativo.
II.
O cabimento dos embargos declaratórios, mesmo quando interpostos com o propósito de prequestionamento, está irrestritamente adstrito à presença de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
III.
Recurso desprovido. -
23/11/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:11
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2024 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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06/10/2023 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de CARMEM ALAIDE OLIVEIRA SANTANA FILHA em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 17:21
Recebidos os autos
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29/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 21:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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28/08/2023 21:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/08/2023 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 02:16
Publicado Ementa em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 17:39
Conhecido o recurso de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2023 16:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2023 11:14
Recebidos os autos
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13/02/2023 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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13/02/2023 19:11
Recebidos os autos
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13/02/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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10/02/2023 15:12
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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