TJDFT - 0718024-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 15:32
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA S/A a pagar à autora MONICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), a título de reparação pelo dano material, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data do evento danoso (22/09/2023).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/01/2025 16:47
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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19/09/2024 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:47
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 02:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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