TJDFT - 0709018-21.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:28
Outras decisões
-
08/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709018-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRVALINO DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
22/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2023 15:33
Outras decisões
-
03/08/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709018-21.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIRVALINO DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para esclarecer se concorda com a planilha de cálculo da contadoria judicial de ID 161865163 ou a planilha do INSS de ID 159094171.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/06/2023 16:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 15:42
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
21/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/04/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/02/2023 18:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:55
Outras decisões
-
15/02/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:52
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:54
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2022 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2022 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 06:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:44
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:20
Juntada de Petição de laudo
-
29/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:01
Juntada de intimação
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 21:23
Recebidos os autos
-
13/07/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:52
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2022 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/06/2022 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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