TJDFT - 0706899-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:56
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de VALDETE ALVES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
SISTEMA SISBAJUD.
FUNCIONALIDADES E MEIOS DE BUSCA.
MAIOR AMPLITUDE.
UTILIZAÇÃO DO NOVO SISTEMA.
POSSIBILIDADE.
REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.
BACENJUD E RENAJUD.
LAPSO TEMPORAL RELEVANTE.
FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
INUTILIDADE DA MEDIDA. 1.
Se, no curso do processo executivo, a despeito de outras tentativas, o credor não encontra bens penhoráveis, revela-se adequada, bem como razoável, ao menos em tese, após o transcurso de período razoável, nova consulta a sistemas disponíveis à Justiça, até porque, no interregno transcorrido desde a última pesquisa, a parte executada pode ter voltado a movimentar contas bancárias ou outras aplicações financeiras. 2.
O acesso às faturas de cartão de crédito da agravada, não gera qualquer utilidade prática para fins de satisfação da execução, 3.
Agravo de instrumento parcialmente provido. -
23/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:37
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/09/2024 17:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:49
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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11/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:55
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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30/04/2024 14:08
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) em 25/04/2024.
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25/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:14
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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22/03/2024 19:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/02/2024 15:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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23/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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