TJDFT - 0709707-29.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/08/2025 15:31
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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31/07/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:08
Homologada a Transação
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709707-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: MAURICIO DA FONSECA JUNIOR, HULDAH DOS SANTOS VIANNA, ADRIANA DA CUNHA COSTA, LEONEL NIEMEYER, ELISABETE RIBEIRO ARAUJO NIEMEYER, ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS, MARY DE FATIMA TELES CHAGAS DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré MAURICIO DA FONSECA JUNIOR, em sede de defesa, formula pedido de declaração de usucapião da área objeto da ação reivindicatória.
O réu se declara casado.
O recebimento da reconvenção exige a identificação do cônjuge.
Emende-se para indicar o cônjuge da parte; Emende-se para ser esclarecido o que exatamente a parte pretende com o pedido formulado na alínea "d", uma vez que a usucapião pode ser alegada como matéria de defesa ou a parte pode formular pedido reconvencional para que seja declarada a usucapião do imóvel.
Caso a parte pretenda formular pedido reconvencional deverá: 1) indicar as benfeitorias edificadas no imóvel, bem como se tais benfeitorias estão inseridas exclusivamente na matrícula que instrui a petição inicial; 2) apresentar o mapa do imóvel, bem como indicar os confinantes; 3) qualificar os confinantes e pedir a sua citação; 4) indicar o cônjuge para compor o polo passivo, caso este não queira compor o polo ativo.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
19/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 07:52
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA DA CUNHA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de HULDAH DOS SANTOS VIANNA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LUCIANA FLAVIA SOBRINHO em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:56
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709707-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: MAURICIO DA FONSECA JUNIOR, LUCIANA FLAVIA SOBRINHO, HULDAH DOS SANTOS VIANNA, ADRIANA DA CUNHA COSTA, LEONEL NIEMEYER, ELISABETE RIBEIRO ARAUJO NIEMEYER, ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS, MARY DE FATIMA TELES CHAGAS DE MEDEIROS SENTENÇA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A ajuíza ação contra MAURICIO DA FONSECA JUNIOR, LUCIANA FLAVIA SOBRINHO, HULDAH DOS SANTOS VIANNA, ADRIANA DA CUNHA COSTA, LEONEL NIEMEYER, ELISABETE RIBEIRO ARAUJO NIEMEYER, ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS e MARY DE FATIMA TELES CHAGAS DE MEDEIROS.
A parte autora informa que realizou acordo com LUCIANA FLAVIA SOBRINHO e requer a extinção do feito, exclusivamente quanto a esta (Id 225637219).
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste foi subscrito pelas partes e por duas testemunhas.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo com resolução de mérito, tão somente quanto a parte ré LUCIANA FLAVIA SOBRINHO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O feito prosseguirá quanto aos demais réus.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
A parte ré MAURICIO DA FONSECA JUNIOR requer exclusão dos autos, sob o argumento de que litispendência com os autos n. 0711127-69.2021.8.07.0006.
Indefiro o pedido, visto que nestes autos o objeto é o lote 3, enquanto nos autos n. 0711127-69.2021.8.07.0006 reivindica-se o lote 1.
Apesar de o prédio edificado abranger ambos os lotes, trata-se formalmente de pedido distinto, sendo a questão reservada ao mérito.
Aguarde-se o transcurso de prazo do edital expedido (Id 220200953).
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:08
Homologada a Transação
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12/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/01/2025 14:40
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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16/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 dias úteis A Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo n° 0709707-29.2021.8.07.0006, proposta por URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A (CNPJ: 09.***.***/0001-25) contra MAURICIO DA FONSECA JUNIOR (CPF: *10.***.*00-78); LUCIANA FLAVIA SOBRINHO (CPF: *75.***.*48-15); HULDAH DOS SANTOS VIANNA (CPF: *57.***.*79-49); ADRIANA DA CUNHA COSTA (CPF: *10.***.*41-03); LEONEL NIEMEYER (CPF: *86.***.*68-04); ELISABETE RIBEIRO ARAUJO NIEMEYER (CPF: *83.***.*15-15); WENDERSON BRAZ GOMES (CPF: *21.***.*00-87); REGINA CASSIA MONTENEGRO BRAZ GOMES (CPF: *23.***.*48-91); ANTONIO RODRIGUES DE MEDEIROS (CPF: *26.***.*66-91); MARY DE FATIMA TELES CHAGAS DE MEDEIROS (CPF: *71.***.*87-20); .
E por este Edital CITA: LUCIANA FLAVIA SOBRINHO (CPF: *75.***.*48-15); HULDAH DOS SANTOS VIANNA (CPF: *57.***.*79-49) e ADRIANA DA CUNHA COSTA (CPF: *10.***.*41-03), nos termos do inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil, que se encontra em local ignorado/incerto ou inacessível, para que tome conhecimento da presente ação, e, caso queira, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia.
A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por defensor público.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, cumprindo os requisitos do art. 257, inciso II do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Eu, DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral o digitei e e eu Diretor(a) de secretaria, o conferi e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito.
O QUE CUMPRA, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, Sobradinho - DF, 09/12/2024 15:02.
MÁRCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONÇA Diretor(a) de Secretaria -
02/01/2025 16:41
Expedição de Edital.
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25/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MAURICIO DA FONSECA JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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25/10/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/06/2024 04:18
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 15:52
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:36
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 21:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 21:28
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:47
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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28/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 05:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/11/2023 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2023 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/10/2023 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/10/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:26
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
01/08/2023 16:34
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de HILTON FERNANDO PIRES em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:07
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/06/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:25
Decorrido prazo de HILTON FERNANDO PIRES em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:58
Decorrido prazo de VITOR FALQUETO FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de VITOR FALQUETO FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 08:30
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 06:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 07:16
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
23/11/2022 14:25
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:09
Homologada a Transação
-
04/11/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2022 23:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2022 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/10/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/10/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 30/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2022 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/06/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 12:57
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/05/2022 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 14:44
Recebidos os autos
-
31/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de IRENE DOS SANTOS ALMEIDA em 16/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 11:48
Expedição de Edital.
-
14/01/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/01/2022 10:36
Recebidos os autos
-
08/01/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/11/2021 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/11/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2021 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/11/2021 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/10/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2021 10:16
Recebidos os autos
-
29/08/2021 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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