TJDFT - 0712707-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:12
Juntada de Petição de razões finais
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20/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:38
Juntada de Petição de alegações finais
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30/07/2025 02:50
Publicado Ata em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 17:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Delegacia-Geral da Polícia Civil em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712707-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: JOAO NETO RODRIGUES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de realização da audiência por meio virtual, passo a decidir.
Muito embora o Código de Processo Civil admita a utilização de meios tecnológicos para a prática de atos processuais, inclusive a realização de audiências, tal previsão legal não impõe obrigatoriedade ao juízo, cabendo ao magistrado avaliar a viabilidade e a oportunidade de adoção desses instrumentos, conforme as peculiaridades do caso concreto.
Além disso, a experiência deste juízo demonstra que, especialmente nas audiências deste jaez, com esta temática, a interação física entre os diversos atores processuais propicia melhores condições para a conciliação e para a produção efetiva da prova oral, maximizando os resultados da instrução processual.
Diante disso, indefiro o pedido de realização da audiência pelo meio virtual, mantendo-se a audiência designada de forma presencial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
12/06/2025 14:29
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:29
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR)
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12/06/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:55
Recebidos os autos
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05/06/2025 08:54
Outras decisões
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04/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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25/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/01/2025 18:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO NETO RODRIGUES PIMENTEL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712707-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: JOAO NETO RODRIGUES PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
13/12/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:21
Outras decisões
-
12/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/12/2024 11:56
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:07
Outras decisões
-
09/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/09/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Outras decisões
-
05/09/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/06/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/04/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:04
Outras decisões
-
08/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 09:25
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:25
Declarada incompetência
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03/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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03/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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