TJDFT - 0726535-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726535-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: MARCELO DE ARAUJO ALVES EXECUTADO: CLEYTON ALVES DO REGO SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução apresentado por MARCELO DE ARAUJO ALVES em face de CLEYTON ALVES DO REGO, em razão do processo de execução conexo n. 0719559-87.2024.8.07.0001.
A parte embargante narra que a embargada ajuizou ação de execução de título judicial em que pretende a execução de R$5.000,00 a título de reparação pelos danos causados pelo embargante.
Sustenta que o título judicial referido não transitou em julgado, estando em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fins de julgamento de agravo em RESP n. 0706750-42.2023.8.07.0020.
Requereu o recebimento dos embargos com efeito suspensivo.
Decisão de id. 221735417 indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimada, a parte embargada apresentou impugnação sob id. 225545046.
Réplica sob id. 229546634.
Inexistindo novos requerimentos, vieram os autos conclusos para sentença.
Convertido o feito em diligência, o autor juntou o andamento processual do agravo perante o STJ, id. 238713885.
A parte embargada, em seguida, juntou aos autos cópia dos autos de agravo em que consta decisão que não o conhece, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, id. 239624177. É o relatório necessário.
Decido.
A controvérsia instaurada nos presentes embargos à execução tinha por fundamento central a alegada ausência de definitividade da sentença condenatória, em razão da pendência de julgamento do agravo em recurso especial.
Entretanto, conforme se verifica dos autos, o Agravo em Recurso Especial n. 0706750-42.2023.8.07.0020 não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido emitida a respectiva certidão de trânsito em julgado (Id. 239624177).
Nesse contexto, resta configurada a perda superveniente do interesse processual, pois desapareceu o principal fundamento dos embargos.
Inexiste, portanto, necessidade ou utilidade no provimento jurisdicional perseguido, tornando desnecessária a análise dos demais argumentos deduzidos na inicial.
Ademais, nos autos principais o embargante satisfez a obrigação, havendo o respectivo arquivamento daquele feito.
Assim, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução, com posterior baixa e arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2025 11:23:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0726535-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO De ordem, intime-se o embargado para manifestação no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
06/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/04/2025 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726535-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: MARCELO DE ARAUJO ALVES EXECUTADO: CLEYTON ALVES DO REGO DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de março de 2025 14:35:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2025 14:58
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2025 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726535-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EXEQUENTE: MARCELO DE ARAUJO ALVES EXECUTADO: CLEYTON ALVES DO REGO DESPACHO Intime-se a parte embargante intimada para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 13:19:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 21:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726535-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE ARAUJO ALVES EXECUTADO: CLEYTON ALVES DO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos à Execução, à secretaria á para proceder a alteração da classe processual.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Associe-se estes aos autos de nº. 0719559-87.2024.8.07.0001.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 14:09:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726535-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE ARAUJO ALVES EXECUTADO: CLEYTON ALVES DO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos à Execução, à secretaria á para proceder a alteração da classe processual.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Associe-se estes aos autos de nº. 0719559-87.2024.8.07.0001.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 14:09:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 12:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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07/01/2025 21:07
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:07
Outras decisões
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16/12/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 19:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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