TJDFT - 0707452-81.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:48
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707452-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUBER MAX LUZ, ESTEFANI LAIRA TORQUATO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio do valor integral do débito (R$ 4.037,99).
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido "in albis" o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, com o consequente encerramento da conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias, para a conta bancária vinculada ao causídico dos exequentes, indicada no ID 229110592.
Expedido o alvará eletrônico, intimem-se os exequentes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se dão quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
13/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
13/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
11/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
11/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707452-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUBER MAX LUZ, ESTEFANI LAIRA TORQUATO DE OLIVEIRA EXECUTADO: AEROLINEAS ARGENTINAS SA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a executada para efetuar o pagamento espontâneo da condenação (ids 216121918 e 219226379), no prazo de 15 dias, sob pena de multa (art. 523, §1º do CPC).
Santa Maria-DF, 7 de fevereiro de 2025. -
07/02/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:46
Outras decisões
-
04/02/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 31/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707452-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUBER MAX LUZ, ESTEFANI LAIRA TORQUATO DE OLIVEIRA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega a parte embargante existência de omissão e contradição.
Da análise dos autos, vejo que os embargantes estão com a razão, pois a sentença é obscura e omissa quanto à fixação da indenização que se dirige a ambos os requerentes.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para integrar a sentença proferida nos seguintes termos: "(...) Destarte, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como de vedação do enriquecimento ilícito, fixo o valor de R$3.000,00 para cada um dos autores, a título de reparação pelos danos imateriais, observada a capacidade econômica das partes, a gravidade do fato e a extensão do dano gerado.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos.
Condeno a parte requerida a pagar para cada um dos autores o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, quantia a ser acrescida de juros de 1% ao mês desde a ciência eletrônica (12/08/2024) e correção monetária pelo INPC a partir desta data.
Resolvo o mérito, a teor do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil." Mantidos todos os demais termos da sentença.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
28/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:14
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/09/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTEFANI LAIRA TORQUATO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUBER MAX LUZ em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 07:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2024 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
23/09/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2024 02:26
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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