TJDFT - 0730518-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 03:23
Juntada de Certidão
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05/10/2023 03:23
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
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03/10/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730518-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ROSANGELA COSTA SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Em primeiro lugar, torno sem efeito a decisão de bloqueio ID. 163269781.
A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 164696785 - Pág. 1 e 2.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 165066018.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
01/08/2023 17:49
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:07
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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16/07/2023 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/06/2023 11:24
Recebidos os autos
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15/06/2023 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
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28/02/2023 13:03
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:35
Recebidos os autos
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24/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/02/2023 15:56
Expedição de Ofício.
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24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ROSANGELA COSTA SIQUEIRA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:23
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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13/12/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:00
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 12:28
Recebidos os autos
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16/11/2022 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/11/2022 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 14:28
Recebidos os autos
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06/10/2022 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2022 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2022 22:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/07/2022 22:49
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSANGELA COSTA SIQUEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA COSTA SIQUEIRA em 14/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:59
Recebidos os autos
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29/06/2022 17:59
Julgado procedente o pedido
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27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/06/2022 09:58
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2022 21:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 16:36
Recebidos os autos
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03/06/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
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02/06/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/06/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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