TJDFT - 0700267-32.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2024 15:09
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/05/2024 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CHARLLITON MARTINS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARCIELTON MARTINS REIS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PARANOA VISTORIA VEICULAR LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:31
Deferido o pedido de AHLA EMIR PINHEIRO LEMOS - CPF: *96.***.*70-53 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 23:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700267-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARANOA VISTORIA VEICULAR LTDA, MARCIELTON MARTINS REIS, CHARLLITON MARTINS SANTOS REQUERIDO: AHLA EMIR PINHEIRO LEMOS DECISÃO Anteriormente a deflagração do início do cumprimento de sentença, emende-se para: a) recolher as custas devidas à nova fase processual a ser iniciada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Intime-se.
Paranoá/DF, 29 de fevereiro de 2024 16:58:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2024 14:34
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de CHARLLITON MARTINS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de PARANOA VISTORIA VEICULAR LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de AHLA EMIR PINHEIRO LEMOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCIELTON MARTINS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:03
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2023 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de AHLA EMIR PINHEIRO LEMOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de MARCIELTON MARTINS REIS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de CHARLLITON MARTINS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de PARANOA VISTORIA VEICULAR LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700267-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PARANOA VISTORIA VEICULAR LTDA, MARCIELTON MARTINS REIS, CHARLLITON MARTINS SANTOS REQUERIDO: AHLA EMIR PINHEIRO LEMOS DESPACHO Intimem-se as partes para colaborarem na indicação de eventuais pontos controvertidos e, quanto a tais pontos, digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 3 de agosto de 2023 17:44:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2023 17:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
07/07/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 00:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARCIELTON MARTINS REIS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CHARLLITON MARTINS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de PARANOA VISTORIA VEICULAR LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AHLA EMIR PINHEIRO LEMOS em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/04/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 08:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:25
Outras decisões
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARCIELTON MARTINS REIS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de CHARLLITON MARTINS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:17
Decorrido prazo de PARANOA VISTORIA VEICULAR LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de AHLA EMIR PINHEIRO LEMOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de CHARLLITON MARTINS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCIELTON MARTINS REIS em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de PARANOA VISTORIA VEICULAR LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:25
Recebidos os autos
-
23/01/2023 20:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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