TJDFT - 0793849-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 01:05
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 09:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DIOGO MARINHO DANTAS em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 19:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:52
Juntada de intimação
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23/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0793849-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOGO MARINHO DANTAS REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 27/01/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-05-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2024 23:39:26. -
21/12/2024 23:39
Juntada de Certidão
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21/12/2024 23:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:27
Deferido o pedido de DIOGO MARINHO DANTAS - CPF: *53.***.*87-25 (REQUERENTE).
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11/12/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/12/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 23:19
Recebidos os autos
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03/11/2024 23:19
Deferido o pedido de PICPAY INVEST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-54 (REQUERIDO).
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03/11/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 19:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 19:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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