TJDFT - 0815453-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/08/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 09:32
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCELO JAIME FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 03:04
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:14
Outras decisões
-
18/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815453-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO JAIME FERREIRA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
23/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:19
Outras decisões
-
23/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 12:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 15:15
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
29/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELO JAIME FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/04/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCELO JAIME FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCELO JAIME FERREIRA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:47
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:06
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/02/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de MARCELO JAIME FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 19:39
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815453-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO JAIME FERREIRA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 28/01/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2024 23:53:39. -
21/12/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:02
Recebidos os autos
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18/12/2024 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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