TJDFT - 0700099-35.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RODRIGO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:53
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2025 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:18
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:18
Outras decisões
-
30/04/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RODRIGO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de RODRIGO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700099-35.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, dê-se vista à parte contrária (autor e réus), por 5 dias e voltem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:40:11. -
14/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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06/02/2025 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2025 08:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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22/01/2025 19:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700099-35.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO CONCEICAO DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A, BANCO CSF S/A, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a tutela de urgência pode ser concedida quando houver indícios que mostrem que o direito da parte é provável e que existe o risco de um dano ou que o tempo pode prejudicar o resultado do processo.
Nos casos que envolvem a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente neste Tribunal de Justiça, o procedimento já é caracterizado pela celeridade.
Portanto, a concessão da tutela de urgência exige uma situação de extrema urgência e excepcionalidade, devidamente narrada e comprovada, considerando que o processo em si já possui um ritmo naturalmente acelerado.
Embora seja compreensível que o processo cause angústia à parte autora e motive o desejo de uma rápida solução, a urgência informada não se configura como extraordinária a ponto de justificar a concessão imediata da medida pleiteada.
Além disso, é importante lembrar que todo processo judicial segue os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que significa que, em regra, o réu deve sempre ter a oportunidade de ser ouvido antes que qualquer medida seja tomada contra ele.
Somente em casos excepcionais e extremos, como risco para a saúde, deve-se autorizar uma decisão antes de dar ao réu a chance de se manifestar.
Há ainda mais uma agravante, a não recomendar a concessão da medida, salvo em situações claramente excepcionais: a decisão proferida por este Juízo não está sujeita a recurso.
Em outras palavras, as respeitáveis Turmas Recursais entendem que não cabe recurso contra a decisão que defere ou indefere a tutela de urgência.
Assim, salvo em casos de evidente excepcionalidade, sobretudo voltadas à saúde, a medida deve ser indeferida, permanecendo à disposição da parte a possibilidade de ajuizar a demanda no Juízo Cível, pelo rito comum, onde a decisão poderá ser revista em grau recursal.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
DEFIRO, todavia, a ANTECIPAÇÃO da audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
05/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
05/01/2025 19:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2025 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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03/01/2025 20:57
Recebidos os autos
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03/01/2025 20:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2025 20:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2025 20:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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