TJDFT - 0726716-54.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de LORRANY ZAGO FREITAS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:43
Decorrido prazo de MICHELLE ROSA ZAGO FREITAS em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LORRANY ZAGO FREITAS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MICHELLE ROSA ZAGO FREITAS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 19:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:54
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/02/2025 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/02/2025 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de LORRANY ZAGO FREITAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de MICHELLE ROSA ZAGO FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:16
Outras decisões
-
17/01/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726716-54.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ROSA ZAGO FREITAS, LORRANY ZAGO FREITAS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO As procurações apresentadas nos ids. 221185136 e 221185138 com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica digitalizada (imagem/colagem) que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intimem-se as autoras para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizarem sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/12/2024 07:30
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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