TJDFT - 0816177-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 11:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/02/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/02/2025 14:43
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2025 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 13:25
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:25
Recebida a emenda à inicial
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23/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/01/2025 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2025 01:27
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0816177-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANNA RABELLO DE MORAIS PERES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/01/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-05-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2024 23:35:17. -
21/12/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 23:35
Juntada de Certidão
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21/12/2024 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2024 23:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/12/2024 13:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 13:32
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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