TJDFT - 0702052-29.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702052-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REVEL: ANDRE MONTEIRO CUNHA, SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA SENTENÇA Verifico os requeridos satisfezeram a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 487, inciso III, do CPC, declaro extinta a presente ação.
Sem custas finais, ante a avença noticiada.
Sem honorários.
Não havendo interesse recursal, dê-se baixa e certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de março de 2024 19:19:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 07:16
Homologada a Transação
-
11/03/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/11/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:00
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO CUNHA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO CUNHA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
06/11/2023 17:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:54
Outras decisões
-
15/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702052-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ANDRE MONTEIRO CUNHA, SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 06/11/2023 16:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 22:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 22:02
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702052-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ANDRE MONTEIRO CUNHA, SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Tendo em conta a manifestação de id. 168102938, comunique-se com o 2º NUVIMEC para que seja redesignada a audiência de conciliação/mediação.
Após a redesignação, intime-se a parte autora através do DJE e citem-se os requeridos, após realizada as pesquisas nos sistemas do juízo, para comparecimento, na forma do artigo 334,§ 3º do CPC (ambiente virtual no qual deverão ser disponibilizados os meios para ingresso).
Int.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2023 17:17:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de ANDRE MONTEIRO CUNHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702052-29.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ANDRE MONTEIRO CUNHA, SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA DECISÃO Realizada audiência de conciliação, tanto o requerido ANDRE MONTEIRO, já citado nos autos, como a requerida SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA, ainda não citada, compareceram à sessão conciliatória.
Ausente a parte autora.
Assim, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, em face do comparecimento espontâneo de SIRLENE DE SOUSA OLIVEIRA, considero citada a requerida.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos requeridos.
Do mesmo modo, ao autor para manifestação nos autos, em razão de sua ausência à audiência conciliatória, bem como falta de justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Paranoá/DF, 3 de agosto de 2023 17:08:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:19
Outras decisões
-
18/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2023 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
06/07/2023 19:02
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:09
Outras decisões
-
29/06/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 01:19
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
18/04/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 08:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 21:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:42
Outras decisões
-
17/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/04/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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