TJDFT - 0700146-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 19:00
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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16/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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09/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CAMINHOS DO OESTE TRANSPORTES LTDA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 20:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/03/2025 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/03/2025 09:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/03/2025 07:50
Recebidos os autos
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25/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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24/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2025 03:20
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700146-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMINHOS DO OESTE TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (ID 229389875 - Mudou-se).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 15:22:58. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
18/03/2025 15:24
Juntada de Certidão
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18/03/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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20/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:47
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:06
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:34
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:34
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CAMINHOS DO OESTE TRANSPORTES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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22/01/2025 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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17/01/2025 18:11
Determinada a distribuição do feito
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17/01/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/01/2025 15:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700146-09.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMINHOS DO OESTE TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: M&C COMERCIO DE COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em outro ente da Federação, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço no Gama/DF, sob a competência do Fórum do Gama.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
04/01/2025 12:37
Recebidos os autos
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04/01/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
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04/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/01/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2025 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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