TJDFT - 0725121-20.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:55
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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12/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725121-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FARIAS DE ARAUJO REQUERIDO: CAIO HENRIQUE RODRIGUES PASSOS CUNHA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 227406672 e ao id. 227686947.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado ao id. 227406679 em favor do requerente, cujos dados bancários foram informados ao id. 227686947.
Intime-se o requerido para que tenha ciência de que as próximas parcelas do acordo deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do requerente.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:03
Homologada a Transação
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28/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE RODRIGUES PASSOS CUNHA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:41
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:41
Outras decisões
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13/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/02/2025 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 02:33
Recebidos os autos
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06/02/2025 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725121-20.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ EDUARDO FARIAS DE ARAUJO REQUERIDO: CAIO HENRIQUE RODRIGUES PASSOS CUNHA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:40
Outras decisões
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12/12/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/12/2024 10:33
Juntada de Petição de comprovante
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12/12/2024 07:22
Recebidos os autos
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12/12/2024 07:22
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 12:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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