TJDFT - 0725465-98.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:36
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:35
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0725465-98.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: Em segredo de justiça RECORRIDO: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por Em segredo de justiça.
A decisão de ID 72419965 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora/recorrente.
Na ocasião foi concedida a oportunidade para o recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Todavia, a parte autora/recorrente se manteve inerte.
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da lei 9.099/95, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (CPC, art. 932, III; RITR, art. 11, V).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Int.
Brasília/DF, 12 de junho de 2025.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
12/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:46
Outras Decisões
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12/06/2025 10:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
10/06/2025 15:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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09/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
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02/06/2025 14:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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22/05/2025 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
22/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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