TJDFT - 0725528-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 20:38
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:50
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/01/2025 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725528-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO SOARES ARAGAO JUNIOR REU: STEPHANNY APARECIDA GONCALVES DO ROSARIO DECISÃO Acolho a emenda de id. 222247089.
Retifique-se o valor da causa para R$ 1.976,68 (mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
O requerente esclareceu que a requerida desocupou o imóvel objeto do contrato de locação em 31/05/2024.
No entanto, verifica-se da exordial que o requerente indicou para a citação da requerida justamente o endereço do imóvel que já foi desocupado, localizado na QS 07, Rua 820, Lote 03, Apartamento 313, Edifício Portal do Sul, Areal, Águas Claras/DF, CEP 71.972-540.
Nesse sentido, eventual tentativa de citação da requerida no endereço em questão será inócua, razão pela qual o requerente deverá informar o endereço atualizado da requerida para fins de citação.
Assim, intime-se o requerente para emendar novamente a inicial para fornecer o endereço completo e atualizado da requerida para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalte-se que, caso seja fornecido endereço não localizado em área abrangida pela Circunscrição Judiciária de Águas Claras, a inicial será indeferida por incompetência territorial. Águas Claras, 17 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 14:55
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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08/01/2025 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725528-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: RAIMUNDO SOARES ARAGAO JUNIOR RECONVINDO: STEPHANNY APARECIDA GONCALVES DO ROSARIO DECISÃO Retifique-se a autuação para que as partes constem como "requerente" e "requerido".
Intime-se o requerente para emendar a inicial, a fim de: a) esclarecer se pretende que o processo de fato tramite no âmbito do Juizado Especial, pois a inicial está endereçada a uma das varas cíveis de Águas Claras; b) esclarecer a data em que a requerida desocupou o imóvel; c) juntar aos autos a guia de IPTU que alega que não foi paga.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/12/2024 08:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
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02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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