TJDFT - 0715033-94.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:05
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de EVAINE SOUZA KAISER CABRAL em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/07/2025 19:23
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 15:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 22:14
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:50
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715033-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVAINE SOUZA KAISER CABRAL, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 219927750, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 229388580.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados, em favor do escritório de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 223450410).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
19/03/2025 11:52
Outras decisões
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/01/2025 14:45
Juntada de Ofício de requisição
-
09/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:33
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EVAINE SOUZA KAISER CABRAL em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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07/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0715033-94.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EVAINE SOUZA KAISER CABRAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 214188080.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 10:05:01.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
11/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de EVAINE SOUZA KAISER CABRAL em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:12
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715033-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVAINE SOUZA KAISER CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva (obrigação de pagar) - ação originária n°0707077-32.2019.8.07.0018, contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 204755121) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 137251748; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 137251762 e 204755122) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
PROMOVIDA alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:16
Outras decisões
-
19/07/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715033-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVAINE SOUZA KAISER CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente manifestou ciência e concordância com a documentação juntada pelo Distrito Federal, id. 201685042. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte apresente eventual cumprimento relativo a obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:51
Deferido o pedido de EVAINE SOUZA KAISER CABRAL - CPF: *66.***.*80-59 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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20/05/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de EVAINE SOUZA KAISER CABRAL em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715033-94.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EVAINE SOUZA KAISER CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente destaco como relevante a decisão de id. 170409416 que majorou a multa aplicada ao Distrito Federal, para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), após sucessivas intimações para cumprimento da obrigação de fazer.
Em que pese as posteriores intimações com a advertência de que a multa já havia sido majorada, o executado insiste em descumprir a obrigação que lhe foi imposta.
Em petições de id. 186695850 a autora requereu nova majoração da multa e que o MPDF fosse intimado para apurar eventual ocorrência de crime de crime de desobediência.
Novo prazo foi concedido para o Distrito Federal, indicado os exatos percentuais que deveriam ser incorporados ao contracheque da autora, conforme despacho de id. 186952291.
Mais uma vez, o Ente Distrital não apresentou qualquer manifestação, o que ensejou novo requerimento da autora para majoração da multa aplicada. É o relato do necessário, decido.
Determino a intimação do Distrito Federal, por meio de oficial de justiça, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer nos exatos termos requeridos pela autora (despacho id. 186952291).
Não cumprida a obrigação no prazo de 20 (vinte) dias, já considerada a dobra legal, fica desde já majorada a multa para R$ 30.000,00 (trinta mil reais) haja vista os reiterados e injustificados descumprimentos da ordem judicial.
Advirta-se ainda quanto à possibilidade de encaminhamento dos autos ao MPDFT para apuração de crime de desobediência.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:15
Deferido o pedido de EVAINE SOUZA KAISER CABRAL - CPF: *66.***.*80-59 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 02:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:19
Outras decisões
-
26/08/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/08/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715033-94.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: EVAINE SOUZA KAISER CABRAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 167061285.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 16:01:33.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
31/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
12/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de EVAINE SOUZA KAISER CABRAL em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão de Disponibilização em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:43
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 10:48
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/05/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:13
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:13
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/03/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/03/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 14:34
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:31
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:49
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2022 23:59.
-
23/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 11:03
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/09/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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