TJDFT - 0726409-03.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 15:26
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726409-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA REGINA FELIZARDO REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 227342149.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:03
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:03
Homologada a Transação
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:42
Outras decisões
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27/02/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/02/2025 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:32
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:13
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/02/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/02/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:17
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0726409-03.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA REGINA FELIZARDO REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/12/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:12
Outras decisões
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13/12/2024 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/12/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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