TJDFT - 0757362-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 07:15
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 03:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 20:57
Homologada a Transação
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23/05/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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23/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ALDEIA SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 21:07
Juntada de Petição de acordo
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20/05/2025 21:24
Juntada de Petição de acordo
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25/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:47
Recebidos os autos
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22/04/2025 20:47
Outras decisões
-
22/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0757362-07.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Compromisso (9606) AUTOR: CONSULTECH CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA REU: ALDEIA SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg.
TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré.
Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: 1) Rua das Laranjeiras, nº 150, Aldeia dos Camaras, Camaragibe – PE, CEP: 54.786-530; 2) ESTRADA DE ALDEIA 3947 LOJA 11, ALDEIA DOS CAMARAS, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54783-010; 4) Rua Afonso Arinos, nº 25, Aldeia, Camaragibe – PE, CEP: 54.792-510, RL: JULIANA CRESCENCIO MENDES DE FREITAS; 5) Avenida Parnamirim, nº 58 Apt 1004, Parnamirim, Recife PE, CEP 52060-000, RL: JULIANA CRESCENCIO MENDES DE FREITAS; 6) RUA JOAO FERNANDES VIEIRA NUMERO 600 BL D AP 405, BAIRRO BOA VISTA, RECIFE - PE, CEP 50050-200, RL: JULIANA CRESCENCIO MENDES DE FREITAS; 7) Telefone (81) 98960-8339, RL: JULIANA CRESCENCIO MENDES DE FREITAS.
Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 07/03/2025 JULIANA APARECIDA DE QUEIROZ Servidor Geral -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:18
Outras decisões
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07/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/03/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 13:59
Desentranhado o documento
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07/03/2025 11:04
Recebidos os autos
-
07/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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07/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 22:22
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 21:25
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:25
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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11/02/2025 00:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0757362-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONSULTECH CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: ALDEIA SMART CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por força do princípio da cooperação, estabelecido no art. 6º, do CPC e na forma determinada pela douta Corregedoria de Justiça, por intermédio do despacho SEI/TJDFT – 1057220, considerando, também, o teor do Processo SEI 0010621/2018 e das Portarias GC 160/2017 e GC 140/2018 e, ainda, o disposto no § 1º, do art. 246, do CPC, intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova seu cadastramento junto ao PJe para que passe a receber citações e intimações via sistema informatizado, com advertência de que, caso não o faça, será indeferida a petição inicial, nos termos do § 1º. do art. 246, c/c o parágrafo único, do art. 321, ambos do CPC.
Ressalto que, com exceção das micro e pequenas empresas (por ora), é obrigatório o cadastramento das pessoas jurídicas no PJe, qualquer que seja a sua natureza ou atividade, nos termos do art. 2º da Portaria GC 160/2017: "Art. 2º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, é obrigatório o cadastramento das empresas e entidades públicas e privadas nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º As microempresas e as empresas de pequeno porte, ainda que não sejam obrigadas ao cadastramento, poderão aderir ao sistema de recebimento de citações e intimações na forma eletrônica. § 2º As empresas e entidades mencionadas no caput deste artigo deverão se cadastrar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da entrada em vigor desta Portaria." Com efeito, reporto que todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na Internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Observe-se que, na forma da determinação proferida pela douta Corregedoria, “A medida tem como objetivo, entre outros aspectos, contribuir para a celeridade processual e para redução dos gastos públicos, uma vez que a comunicação eletrônica, realizada via sistema PJe, substitui outros meios de citação e intimação de partes, em geral mais lentos e onerosos.” Ainda, no mesmo prazo assinalado. i) recolha as custas iniciais; ii) encarte nos autos guia de custas e comprovante de pagamento; iii) comprove a prestação do serviço ou converta a monitória em ação de conhecimento (cobrança); e iv) informe endereços eletrônicos da parte autora e da ré já que escolheu 100% juízo digital.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024 10:00:32.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
06/01/2025 02:52
Recebidos os autos
-
06/01/2025 02:52
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 18:06
Juntada de Petição de certidão
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30/12/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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29/12/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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