TJDFT - 0747273-22.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0747273-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: VAGNER PEREIRA DA SILVA *59.***.*04-38 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, manifeste-se o autor acerca do retorno dos mandados sem cumprimento nas diligências, conforme certidões de ID´s 247855527, 248240465 e 249035889.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:09
Juntada de Certidão
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06/09/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/08/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0747273-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: VAGNER PEREIRA DA SILVA *59.***.*04-38 CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:08
Recebidos os autos
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04/07/2025 18:07
Deferido o pedido de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-99 (REQUERENTE).
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30/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:15
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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22/03/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:47
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 07/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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11/01/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 11:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0747273-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA REQUERIDO: VAGNER PEREIRA DA SILVA *59.***.*04-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/12/2024 14:56
Recebidos os autos
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30/12/2024 14:56
Recebida a emenda à inicial
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19/12/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/12/2024 06:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CARTO - PROCESSADORA DE CARTOES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:38
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:45
Declarada incompetência
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14/11/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/11/2024 10:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2024 10:36
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:32
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:31
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/11/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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