TJDFT - 0725893-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 04:21
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LILIAN VALENA BONGFIM PIMENTEL FROTA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2025 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LILIAN VALENA BONGFIM PIMENTEL FROTA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/02/2025 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2025 02:23
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de LILIAN VALENA BONGFIM PIMENTEL FROTA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:58
Outras decisões
-
14/01/2025 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0725893-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN VALENA BONGFIM PIMENTEL FROTA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica que se vale do envio de fotografia, dados de geolocalização, e-mail, usuário e senha e dados do dispositivo eletrônico, que não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que as assinaturas eletrônicas inseridas a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” não são realizadas por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e, portanto, também, não atendem ao disposto no artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Águas Claras, 17 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2024 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705635-06.2024.8.07.0002
Irineu Gaspar de Oliveira Veloso
Magazine Luiza S/A
Advogado: Daniel de Matos Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 15:59
Processo nº 0786372-51.2024.8.07.0016
Kathleen Evelyn Alves da Conceicao
Centro de Formacao de Condutores Premier...
Advogado: Micaela Rocha Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 22:52
Processo nº 0002782-21.2008.8.07.0004
Alessandra Camarano Martins
F Rodrigues da Costa
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 18:42
Processo nº 0725323-94.2024.8.07.0020
Assmocha - Associacao dos Moradores da C...
Helio Ferreira de Souza
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 11:42
Processo nº 0717163-25.2024.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eugenia Rodrigues da Cruz
Advogado: Marcos Alves Machado Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2024 14:18