TJDFT - 0799760-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:01
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 23:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:29
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/02/2025 14:36
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:38
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0799760-21.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: VALMIR CARLOS DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 30 de dezembro de 2024 17:37:06.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
30/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:51
Decorrido prazo de VALMIR CARLOS DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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