TJDFT - 0717577-41.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:04
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GIULIA SARAN ZUQUI LISBOA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHAN SARAN ZUQUI LISBOA em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
REAJUSTE.
SINISTRALIDADE.
VARIAÇÃO DE CUSTOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CÁLCULOS.
ADOÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS.
PLANOS INDIVIDUAIS. 1. É possível afastar o reajuste aplicado aos beneficiários do plano quando não constar nenhuma informação detalhada acerca dos critérios utilizados, o que impede os consumidores de questionarem eventual abusividade.
Assim, devem ser aplicados os índices definidos pela ANS para os planos individuais, até que as operadoras de planos de saúde comprovem eventual aumento da sinistralidade, variação dos custos médico-hospitalares e outros fatores que justificaram o reajuste em questão. 2.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento. -
23/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 21:55
Conhecido o recurso de G. S. Z. L. - CPF: *94.***.*49-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 20:41
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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04/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 19:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI) em 26/07/2024.
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27/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/07/2024 23:59.
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04/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHAN SARAN ZUQUI LISBOA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de GIULIA SARAN ZUQUI LISBOA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:12
Recebidos os autos
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03/05/2024 21:12
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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02/05/2024 08:03
Recebidos os autos
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02/05/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/05/2024 15:18
Juntada de Petição de comprovante
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01/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/05/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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