TJDFT - 0817355-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
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21/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:16
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0817355-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DE REZENDE ROSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por AUTOR: TATIANA DE REZENDE ROSA em desfavor de REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 232578093, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de TATIANA DE REZENDE ROSA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 15:49
Homologada a Transação
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24/04/2025 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/04/2025 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/03/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2025 08:54
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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16/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0817355-33.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DE REZENDE ROSA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Não é possível acolher o pedido de não realização da audiência de conciliação.
O procedimento da Lei dos Juizados Especiais é regido por lei própria, que determina a realização da audiência como obrigatória.
A reforma feita no Código de Processo Civil poderia ter alterado essa realidade, mas o legislador não modificou a Lei dos Juizados Especiais Cíveis, mantendo o seu procedimento próprio.
Portanto, não cabe à parte solicitar que o Juiz desconsidere a legislação vigente.
Ressalto ainda que o não comparecimento das partes trará as consequências previstas em lei: (a) extinção do processo sem análise do mérito e aplicação das penalidades legais, no caso do autor; e (b) possibilidade de reconhecimento da revelia, no caso do réu.
Cite-se e intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
29/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/12/2024 18:23
Indeferido o pedido de TATIANA DE REZENDE ROSA - CPF: *47.***.*52-87 (AUTOR)
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27/12/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/12/2024 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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