TJDFT - 0720367-39.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Cível 24ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (06/08/2025 a 15/08/2025) Ata da 24ª Sessão Ordinária Virtual - 3TCV (06/08/2025 a 15/08/2025), realizada no dia 06 de Agosto de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, ANA MARIA FERREIRA DA SILVA E FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717608-05.2017.8.07.0001 0726444-30.2018.8.07.0001 0039875-92.2016.8.07.0018 0001400-04.2015.8.07.0018 0762141-33.2019.8.07.0016 0000582-32.2017.8.07.0002 0752602-52.2023.8.07.0000 0708941-94.2022.8.07.0020 0728410-86.2022.8.07.0001 0754923-60.2023.8.07.0000 0710460-62.2025.8.07.0000 0706748-98.2024.8.07.0000 0720160-06.2023.8.07.0009 0737464-42.2023.8.07.0001 0705826-71.2022.8.07.0018 0718935-41.2024.8.07.0000 0708575-27.2023.8.07.0018 0724442-80.2024.8.07.0000 0716542-53.2023.8.07.0009 0724788-31.2024.8.07.0000 0702800-74.2017.8.07.0007 0728784-37.2024.8.07.0000 0719832-55.2023.8.07.0016 0731082-02.2024.8.07.0000 0720862-49.2018.8.07.0001 0733392-78.2024.8.07.0000 0736697-70.2024.8.07.0000 0737151-50.2024.8.07.0000 0737889-38.2024.8.07.0000 0738038-34.2024.8.07.0000 0738235-86.2024.8.07.0000 0705766-48.2024.8.07.0012 0739964-50.2024.8.07.0000 0740042-44.2024.8.07.0000 0741206-44.2024.8.07.0000 0703052-06.2024.8.07.0016 0706164-78.2022.8.07.0007 0749874-35.2023.8.07.0001 0732922-44.2024.8.07.0001 0702252-78.2019.8.07.0007 0744480-16.2024.8.07.0000 0750834-88.2023.8.07.0001 0710842-62.2024.8.07.0009 0715882-49.2024.8.07.0001 0720545-41.2024.8.07.0001 0724540-62.2024.8.07.0001 0720640-48.2023.8.07.0020 0713464-66.2023.8.07.0004 0748118-57.2024.8.07.0000 0713090-71.2024.8.07.0018 0752163-56.2024.8.07.0016 0712844-57.2023.8.07.0003 0749826-45.2024.8.07.0000 0710699-41.2022.8.07.0010 0750733-20.2024.8.07.0000 0751811-49.2024.8.07.0000 0703621-49.2024.8.07.0002 0700796-05.2019.8.07.0004 0706823-31.2024.8.07.0003 0704984-85.2022.8.07.0020 0701357-42.2023.8.07.0019 0753742-87.2024.8.07.0000 0753977-54.2024.8.07.0000 0051145-84.2014.8.07.0018 0754148-11.2024.8.07.0000 0754297-07.2024.8.07.0000 0720367-39.2022.8.07.0009 0718329-10.2024.8.07.0001 0700378-69.2025.8.07.0000 0700472-17.2025.8.07.0000 0715917-49.2024.8.07.0020 0700106-41.2025.8.07.9000 0700885-56.2023.8.07.0014 0705720-92.2024.8.07.0001 0701664-82.2025.8.07.0000 0731328-92.2024.8.07.0001 0722799-95.2022.8.07.0020 0702289-19.2025.8.07.0000 0708434-26.2023.8.07.0012 0702330-83.2025.8.07.0000 0716187-33.2024.8.07.0001 0702821-90.2025.8.07.0000 0718048-70.2023.8.07.0007 0700161-57.2024.8.07.0001 0703165-71.2025.8.07.0000 0703202-98.2025.8.07.0000 0703359-71.2025.8.07.0000 0700092-95.2024.8.07.0010 0703705-22.2025.8.07.0000 0708562-91.2024.8.07.0018 0702623-15.2023.8.07.0003 0701505-19.2024.8.07.0019 0704487-29.2025.8.07.0000 0704798-20.2025.8.07.0000 0704950-68.2025.8.07.0000 0705195-79.2025.8.07.0000 0746246-04.2024.8.07.0001 0705341-23.2025.8.07.0000 0702410-48.2024.8.07.0011 0730590-07.2024.8.07.0001 0706033-22.2025.8.07.0000 0706175-26.2025.8.07.0000 0706267-04.2025.8.07.0000 0730596-66.2024.8.07.0016 0729916-21.2023.8.07.0015 0706830-95.2025.8.07.0000 0706977-24.2025.8.07.0000 0707005-89.2025.8.07.0000 0700884-43.2024.8.07.0012 0707265-69.2025.8.07.0000 0736212-56.2023.8.07.0016 0725382-42.2024.8.07.0001 0707970-67.2025.8.07.0000 0703033-55.2023.8.07.0009 0722043-06.2023.8.07.0003 0720148-61.2024.8.07.0007 0711988-41.2024.8.07.0009 0708471-21.2025.8.07.0000 0737706-11.2017.8.07.0001 0708857-51.2025.8.07.0000 0744492-61.2023.8.07.0001 0708995-18.2025.8.07.0000 0709618-41.2023.8.07.0004 0708370-85.2024.8.07.0010 0706970-30.2024.8.07.0012 0719006-66.2022.8.07.0015 0737567-67.2024.8.07.0016 0706622-79.2023.8.07.0001 0720444-78.2023.8.07.0020 0741575-35.2024.8.07.0001 0765554-49.2022.8.07.0016 0727623-86.2024.8.07.0001 0700927-45.2025.8.07.9000 0724425-41.2024.8.07.0001 0742594-76.2024.8.07.0001 0737287-44.2024.8.07.0001 0710448-48.2025.8.07.0000 0716177-29.2024.8.07.0020 0710540-26.2025.8.07.0000 0724796-05.2024.8.07.0001 0071266-50.2011.8.07.0015 0710981-07.2025.8.07.0000 0711302-42.2025.8.07.0000 0711343-09.2025.8.07.0000 0719526-79.2024.8.07.0007 0723255-28.2024.8.07.0003 0705800-56.2024.8.07.0001 0700654-74.2024.8.07.0020 0002786-56.2016.8.07.0011 0709225-73.2024.8.07.0007 0711883-57.2025.8.07.0000 0701317-12.2022.8.07.0014 0743375-98.2024.8.07.0001 0006753-64.2011.8.07.0018 0716858-05.2024.8.07.0018 0750677-18.2023.8.07.0001 0712659-88.2024.8.07.0001 0712136-52.2024.8.07.0009 0708516-05.2024.8.07.0018 0710524-98.2023.8.07.0014 0714850-75.2025.8.07.0000 0715095-86.2025.8.07.0000 0715254-29.2025.8.07.0000 0715281-12.2025.8.07.0000 0002184-18.2004.8.07.0001 0702147-06.2021.8.07.0016 0715599-92.2025.8.07.0000 0701440-13.2025.8.07.9000 0716502-30.2025.8.07.0000 0716514-44.2025.8.07.0000 0716674-69.2025.8.07.0000 0718898-90.2024.8.07.0007 0710740-93.2022.8.07.0014 0716954-40.2025.8.07.0000 0701701-25.2024.8.07.0007 0717190-89.2025.8.07.0000 0756946-91.2024.8.07.0016 0717219-42.2025.8.07.0000 0717259-24.2025.8.07.0000 0706379-95.2024.8.07.0003 0717601-35.2025.8.07.0000 0720933-41.2024.8.07.0001 0710055-37.2023.8.07.0019 0714396-12.2023.8.07.0018 0715745-33.2025.8.07.0001 0720581-59.2024.8.07.0009 0746853-51.2023.8.07.0001 0712043-16.2024.8.07.0001 0729470-26.2024.8.07.0001 0727618-98.2023.8.07.0001 0708052-05.2024.8.07.0010 0725028-40.2022.8.07.0016 0702921-55.2024.8.07.0008 0027826-41.2014.8.07.0001 0733277-54.2024.8.07.0001 0701767-86.2025.8.07.0001 0738966-79.2024.8.07.0001 0718881-41.2025.8.07.0000 0719038-14.2025.8.07.0000 0719072-86.2025.8.07.0000 0719088-40.2025.8.07.0000 0700800-54.2024.8.07.0008 0701741-85.2025.8.07.0002 0716869-67.2024.8.07.0007 0719929-35.2025.8.07.0000 0720025-50.2025.8.07.0000 0720088-75.2025.8.07.0000 0720269-76.2025.8.07.0000 0720346-85.2025.8.07.0000 0720369-31.2025.8.07.0000 0720556-39.2025.8.07.0000 0700032-15.2025.8.07.0002 0718345-38.2023.8.07.0020 0720855-16.2025.8.07.0000 0714575-26.2025.8.07.0001 0710347-25.2023.8.07.0018 0721350-34.2024.8.07.0020 0708789-35.2024.8.07.0001 0728380-80.2024.8.07.0001 0715850-29.2024.8.07.0006 0700620-95.2025.8.07.0010 0722373-41.2025.8.07.0000 0722570-93.2025.8.07.0000 0700044-78.2025.8.07.0018 0723580-75.2025.8.07.0000 0706502-96.2024.8.07.0002 0709077-29.2024.8.07.0018 0705152-42.2025.8.07.0001 0713727-49.2024.8.07.0009 0710295-16.2019.8.07.0003 0724901-48.2025.8.07.0000 0718850-98.2024.8.07.0018 0706517-69.2023.8.07.0012 0703323-84.2025.8.07.0014 0700580-50.2024.8.07.0010 0714252-21.2025.8.07.0001 0716590-87.2024.8.07.0005 0725433-35.2024.8.07.0007 0709527-52.2022.8.07.0014 0706129-41.2024.8.07.0010 0722091-74.2024.8.07.0020 0706497-68.2020.8.07.0017 0726572-09.2025.8.07.0000 0706545-42.2025.8.07.0020 0704992-45.2024.8.07.0003 0717211-09.2023.8.07.0009 RETIRADOS DA SESSÃO 0704931-94.2023.8.07.0012 0742728-09.2024.8.07.0000 0713066-77.2023.8.07.0018 0753513-30.2024.8.07.0000 0718103-51.2024.8.07.0018 0703592-16.2022.8.07.0019 0711015-96.2018.8.07.0009 0703807-46.2022.8.07.0001 0711749-30.2025.8.07.0000 0747776-43.2024.8.07.0001 0725109-45.2024.8.07.0007 0727277-38.2024.8.07.0001 0720407-05.2023.8.07.0003 0721009-14.2024.8.07.0018 0740926-70.2024.8.07.0001 0701869-57.2025.8.07.0018 0712708-89.2025.8.07.0003 ADIADOS 0737188-11.2023.8.07.0001 0701758-43.2024.8.07.0007 0738510-35.2024.8.07.0000 0703758-95.2024.8.07.0013 0709078-42.2023.8.07.0020 0705411-65.2024.8.07.0003 0710369-26.2022.8.07.0016 0738456-66.2024.8.07.0001 0740114-22.2024.8.07.0003 PEDIDOS DE VISTA 0015376-44.2016.8.07.0018 0710845-36.2023.8.07.0014 0701300-13.2025.8.07.0000 0708727-35.2024.8.07.0020 0704110-93.2023.8.07.0011 0708856-66.2025.8.07.0000 0700848-46.2025.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 15 de Agosto de 2025 às 17:04:06 Eu, EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA , Secretário de Sessão 3ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. EVERTON LEANDRO DOS SANTOS LISBOA Secretário de Sessão -
19/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUARA LACERDA MAIA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 19:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
11/10/2024 12:32
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720367-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: LUARA LACERDA MAIA REU: ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES DENUNCIADO A LIDE: SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES, ROBSON LUIZ MARTINS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao NUPMETAS-1 para apreciação dos embargos declaratórios pelo(a) magistrado(a) prolator(a) da sentença de ID. 210217493.
Cumpra-se.
Mário José de Assis Pegado Juiz de Direito - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:38
Outras decisões
-
03/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUARA LACERDA MAIA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720367-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUARA LACERDA MAIA REU: ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES DENUNCIADO A LIDE: SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES, ROBSON LUIZ MARTINS RODRIGUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo as partes a se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
20/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO, EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (transferência da titularidade do imóvel e dos correspondentes encargos) nos autos, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE REPARAÇÃO MATERIAL para condenar a requerida ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES a ressarcir à autora LUARA LACERDA MAIA, a título de danos materiais, o montante de R$ 456,68 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), desembolsado (ID 145562887) em razão da cobrança de encargos incidentes sobre o imóvel após a alienação, com correção monetária, pelo INPC, do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês da citação; c) JULGO IMPROCEDENTE O PLEITO DE REPARAÇÃO MORAL.
Na lide secundária condeno solidariamente os denunciados SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCÊNCIO RODRIGUES e ROBSON LUIZ MARTINS RODRIGUES ao ressarcimento em favor da denunciante (ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES), em sede de regresso, dos valores devidos à parte autora, com correção monetária, pelo INPC, e juros moratórios de 1% do comprovado desembolso.
Diante da causalidade e da sucumbência verificada, condeno os denunciados SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCÊNCIO RODRIGUES e ROBSON LUIZ MARTINS RODRIGUES (solidariamente) ao integral pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos na lide principal e na secundária (denunciação à lide), fixados globalmente em 10% do valor atualizado da causa, consoante art. 85, § 2º, do CPC, metade para a autora e metade para a denunciante, observada, porém, a gratuidade de justiça anteriormente deferida nos autos.
Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
06/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
15/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON LUIZ MARTINS RODRIGUES - CPF: *65.***.*16-34 (DENUNCIADO A LIDE).
-
31/07/2024 09:52
Outras decisões
-
17/06/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCENCIO RODRIGUES - CPF: *05.***.*60-44 (DENUNCIADO A LIDE).
-
11/06/2024 13:00
Outras decisões
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de LUARA LACERDA MAIA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:19
Outras decisões
-
22/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/05/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ROBSON LUIZ MARTINS RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 22:01
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2023 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720367-39.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: LUARA LACERDA MAIA REU: ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido realiza pela parte requerida, acolho o pedido de denunciação da lide realizado, haja vista que se encontra configurado, entre denunciante de denunciados, o direito de regresso, nos termos do art. 125, do CPC.
Além disso, vê-se que há, entre os pedidos elencados na exordial, o requerimento de que imóvel sejam transferidos para o nome da parte requerida, contudo, como comprovado no documento de ID. 164225941, verifico que os direitos do imóvel descrito na inicial já não mais se encontram em poder da parte requerida, mas sim dos denunciados.
Portanto, tem-se como prudente que os denunciados passem a integrar a lide, a fim de que se preste uma tutela jurisdicional mais acertada e efetiva.
Assim sendo, à Secretaria para que inclua no polo passivo os denunciados SIRLENE ADELAIDE VIEIRA INNOCÊNCIO RODRIGUES e ROBSON LUIZ MARTINS RODRIGUES, demais qualificações na petição de ID. 168292739.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:06
Outras decisões
-
15/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de LUARA LACERDA MAIA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720367-39.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUARA LACERDA MAIA REU: ANA RUTHY DOS SANTOS BORGES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 1 de agosto de 2023, 13:11:18.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
01/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/06/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/06/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:09
Deferido o pedido de LUARA LACERDA MAIA - CPF: *47.***.*21-07 (AUTOR).
-
08/02/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/02/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
21/12/2022 18:44
Recebidos os autos
-
21/12/2022 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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