TJDFT - 0740983-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 05:44
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 05:43
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 15:54
Recebidos os autos
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04/12/2023 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 28/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:06
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740983-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE LEITE COLOMBO DE SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para: a) Regularizar a representação processual; b) corrigir o valor dado à causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com a demanda, ou seja, a soma de todas as multas que pretende a nulidade, acrescido do valor almejado a título de danos morais; c) juntar aos autos os documentos mencionados na inicial: prova de comunicação de alteração de endereço, comprovante de residência e inteiro teor dos recursos administrativos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
01/08/2023 13:38
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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