TJDFT - 0708993-32.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 17:34
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
22/09/2023 13:55
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
20/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2023 17:34
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/09/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/09/2023 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/09/2023 13:23
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 06:00
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 05:59
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:46
Juntada de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Por todo o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida MILENA NUNES REIS CARDOSO a indenizar a autora SIMONE FERREIRA COSTA na quantia de: a) R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais relativo às avarias do veículo, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora, conforme os índices legais, desde 17/05/2022, data do pagamento dos reparos (Súmula 54 do STJ); b) R$ 478,36 (quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais, relativos à despesa com locação de carro, corrigido monetariamente desde 13/05/2022 (ID 125234433 – pág. 4) e juros de mora desde a citação (07/06/2022 – ID 128059081).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Ocorrido o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se. -
28/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/06/2023 15:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
17/05/2023 15:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 10:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 01:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
21/04/2023 11:23
Outras decisões
-
21/03/2023 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/03/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/03/2023 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2022 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 04:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 07:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
27/09/2022 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/09/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2022 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
31/08/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
18/08/2022 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 02:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/06/2022 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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