TJDFT - 0783920-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 11:45 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2025 03:45 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA NUNES em 30/04/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 02:40 Publicado Certidão em 22/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            13/04/2025 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 12:49 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 12:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            05/02/2025 04:04 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA NUNES em 04/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 04:10 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA NUNES em 28/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 19:27 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025 
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                                            06/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783920-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REVEL: JOSE CARLOS PEREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REVEL: JOSE CARLOS PEREIRA NUNES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
 
 Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025 16:51:48.
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                                            02/01/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/12/2024 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 02:31 Publicado Sentença em 12/12/2024. 
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                                            12/12/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 
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                                            10/12/2024 15:50 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 15:50 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/12/2024 18:05 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            03/12/2024 14:35 Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            27/11/2024 02:30 Publicado Decisão em 27/11/2024. 
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                                            27/11/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 14:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0783920-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REQUERIDO: JOSE CARLOS PEREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
 
 Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
 
 Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            25/11/2024 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 13:20 Recebidos os autos 
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                                            25/11/2024 13:20 Decretada a revelia 
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                                            25/11/2024 08:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            22/11/2024 12:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            22/11/2024 02:37 Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA NUNES em 21/11/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 17:17 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            08/11/2024 18:54 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            08/11/2024 18:54 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            08/11/2024 18:54 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            06/11/2024 13:27 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 08:50 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/09/2024 18:35 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/09/2024 21:05 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            19/09/2024 21:05 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            19/09/2024 21:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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