TJDFT - 0708399-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ISRAEL SALES BENTO em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0708399-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL SALES BENTO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO Promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco Regional de Brasília, à disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando o Banco, na pessoa do gerente geral da agência nº 0064 (Poder Judiciário - DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro efetivado em penhora o bloqueio noticiado (R$6.630,91), bem como o desbloqueio da quantia excedente.
Intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido "in albis" o prazo supra, expeça-se alvará eletrônico, com juros e correção monetária, se houver, para a conta bancária da parte exequente, informada na petição de ID 225688075, com o consequente encerramento da conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedido alvará eletrônico, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação das obrigações fixadas na sentença, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação, com a consequente extinção do feito em razão do pagamento, independentemente de nova intimação.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito ante o pagamento da integralidade da dívida. * documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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21/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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13/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:44
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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12/02/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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12/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708399-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISRAEL SALES BENTO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 19/12/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 20 de dezembro de 2024. -
20/12/2024 17:20
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 17:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ISRAEL SALES BENTO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de ISRAEL SALES BENTO em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ISRAEL SALES BENTO em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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18/10/2024 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2024 02:29
Recebidos os autos
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17/10/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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