TJDFT - 0742415-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LANA VARANDAS DE JESUS ROCHA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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27/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 18:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LANA VARANDAS DE JESUS ROCHA em 25/06/2025 23:59.
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31/05/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LANA VARANDAS DE JESUS ROCHA em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:52
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 18:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 20:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 20:13
Outras decisões
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19/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 04:11
Processo Desarquivado
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07/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 04:47
Recebidos os autos
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18/02/2025 04:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LANA VARANDAS DE JESUS ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742415-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: LANA VARANDAS DE JESUS ROCHA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de LANA VARANDAS DE JESUS ROCHA.
Narra a autora, em síntese, que a requerida contratou cartão de crédito junto à empresa autora, tendo efetuado pagamentos com este, não tendo sido paga a fatura na data de vencimento.
Assim, estaria a requerida inadimplente com o montante de R$ 47.704,35, atualizados até outubro de 2024.
Devidamente citada ao id. 218141247, a ré deixou de oferecer contestação (id. 220653290). É o relatório.
Decido.
Não havendo preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito, eis que não é necessária a produção probatória em audiência e tampouco pericial.
Assim, estando o feito devidamente instruído e sendo o réu revel, procedo ao julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 355, inc.
I e II, do CPC.
Cuida a hipótese de ação de cobrança pela qual pretende a parte autora a condenação do réu ao pagamento de dívida do cartão de crédito de final 0645 - 4708, tendo o mesmo acumulado dívida de R$ 47.704,35 até a data de protocolo da ação.
O requerido não compareceu aos autos, sendo decretada a sua revelia.
De consequência, reputo incontroversa a relação jurídica entre as partes, bem como os débitos alegados pela promovente.
Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o requerido ao pagamento de R$ 47.704,35, quantia que deve ser devidamente atualizada e sofrer incidência de juros de mora desde a última atualização e observados os índices pactuados no contrato firmado entre as partes.
De consequência, extingo o feito com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que arbitro, com arrimo no art. 85, § 2º, CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique- se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/12/2024 18:41
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LANA VARANDAS DE JESUS ROCHA em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2024 15:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:40
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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16/10/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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