TJDFT - 0716237-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/08/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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23/07/2025 17:28
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:28
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
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23/07/2025 17:28
Outras decisões
-
23/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716237-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP REQUERIDO: MARILENE CELIA MENDES SOUSA, ANTONIO PAULO MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:47:19.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2025 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716237-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP REQUERIDO: MARILENE CELIA MENDES SOUSA, ANTONIO PAULO MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 17:27:39.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
14/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:36
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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04/02/2025 14:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 04:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 04:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716237-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL DELTA LTDA - EPP REQUERIDO: MARILENE CELIA MENDES SOUSA, ANTONIO PAULO MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de janeiro de 2025 13:01:59.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
02/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
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31/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:49
Outras decisões
-
05/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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