TJDFT - 0729082-08.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de RAPHAEL TAVARES SALES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de RAPHAEL TAVARES SALES em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729082-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito anexou proposta de HONORÁRIOS PERICIAIS, no ID. 247347465.
Nos termos da Decisão de ID. 238234475, faço intimar as PARTES a se manifestarem a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador.
Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas.
Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção.
Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários.
O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia.
Prazo: 15 dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729082-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO O perito André não se manifestou e, portanto, foi nomeado novo perito (id. 245417753).
Posteriormente, o perito André solicitou a possibilidade de manutenção da sua nomeação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Defiro o pedido do perito André e o mantenho como perito nomeado, uma vez que o novo perito designado ainda não havia sido intimado a apresentar a proposta de honorários.
Retifique-se no sistema.
Intime-se o perito André para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias acerca da decisão de id. 238234475.
Caso transcorrido o prazo sem manifestação, não será concedido prazo adicional e será realizada a substituição do perito.
Após, intimação do perito, cumpram-se as demais determinações da decisão de id. 238234475.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/08/2025 20:36
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 20:36
Outras decisões
-
12/08/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:07
Outras decisões
-
06/08/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:47
Outras decisões
-
03/06/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
30/05/2025 10:28
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2025 10:22
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
26/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:41
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H CERTIDÃO Número do processo: 0729082-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/05/2025 10:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_10H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2025 16:44:48. -
22/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
15/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:15
Outras decisões
-
11/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
08/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:54
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 22:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0729082-08.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O pedido de tutela recursal foi indeferido, aguarde-se o retorno dos mandados.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Apesar da autora auferir renda superior a cinco salários mínimos, observo que ela é idosa e está em tratamento de doença grave, além de possuir várias comorbidades.
Por essa razão, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, do CPC, c/c art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 (moléstia grave) Anote-se.Assim, indefiro os pedidos de tutela de urgência. -
12/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SANTANA GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*17-49 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 15:21
Outras decisões
-
10/12/2024 17:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
06/12/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 16:32