TJDFT - 0769894-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769894-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI MARIA DA SILVA REU: CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:17:29. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 06:06
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Em face do reconhecimento de litigância de má-fé, na forma do art. 80, incisos II, c/c art. 81, ambos do CPC, condeno a autor ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa, a ser revertido em favor da parte ré (art. 96 do CPC).De igual sorte, em razão da litigância de má-fé, arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em favor do advogado da ré (art. 85, §§ 2º, 6º e 14 do CPC), no importe de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95. -
25/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/01/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769894-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELI MARIA DA SILVA REU: CARTAO BRB S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte ré para que, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia, comprove, no prazo de 5 dias, mediante a apresentação da fatura respectiva, a efetiva realização do "Ajuste Crédito Decisão Negocial" no valor de R$3.000,00, a partir do qual seja possível a identificação, inclusive, da data em que realizada a operação, informações não constantes do documento de ID. 214190122, pág. 7, especialmente porque as faturas de ID. 207044524 apontam para a concretização de estorno de apenas 1 (uma) parcela de 12 (doze), quanto à transação registrada como "HAILTON MOREIRA DOS S".
Sem prejuízo, também para que possa ser aferida eventual litigância de má-fé, intime-se a autora para juntar, no prazo de 5 dias, a totalidade das faturas em que lançada a transação questionada, pois juntadas sob o ID. 207044524 apenas as faturas até aquela com vencimento em 15/07/2024, com registro da 6/12 da cobrança tida como indevida, restando a apresentação das faturas vencidas de agosto até novembro de 2024 referente às parcelas 7/12 a 12/12.
Apresentados documentos novos, dê-se vista à parte adversa, por 5 dias, em respeito ao contraditório.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/11/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/10/2024 19:08
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 17:14
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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