TJDFT - 0761633-14.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:09
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:08
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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15/07/2025 08:16
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/07/2025 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
14/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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05/05/2025 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 13:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/04/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0761633-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS EMBARGADO: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA DECISÃO Embargos de Declaração opostos pelo recorrente no quais defende a existência de omissão na decisão monocrática que não conheceu do recurso, uma vez que não houve concessão de prazo para regularização da representação processual.
Contrarrazões apresentadas.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a obscuridade, contradição, omissão ou erro material de qualquer decisão judicial (art. 48 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1.022, CPC).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça admite embargos de declaração contra decisão fundada em premissa equivocada, inclusive a atribuição de efeitos infringentes (Por todos: EDcl no AgInt no AREsp 1315552/DF, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 17/08/2021) No caso dos autos, não se verifica a omissão apontada.
Os pressupostos de admissibilidade recursal devem existir no ato de sua interposição e se manter durante toda a tramitação do recurso.
Mostra-se inadmissível recurso subscrito pela própria parte, diante da ausência de capacidade postulatória.
O mero inconformismo da embargante com a tese defendida no acórdão não configura vício sanável através dos embargos.
Caso entenda que há erro de julgamento no acórdão, deve então buscar a via recursal adequada.
Ante a ausência de vícios ou premissa equivocada no acórdão embargado, a rejeição dos embargos é medida que se impõe.
Embargos CONHECIDOS E REJEITADOS.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
Marília de Ávila e Silva Sampaio Relatora -
28/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2025 14:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
28/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
24/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/04/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/04/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
08/04/2025 13:06
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0761633-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS RECORRIDO: HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA DESPACHO A parte recorrente interpôs Recurso Inominado contra sentença proferida pelo Juízo do 3º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
Entretanto, a peça recursal foi apresentada pela própria parte, quando deveria ter sido representada por advogado, nos termos do art. 41, §2º da Lei 9099/95: "No recurso, as partes serão obrigatóriamente representadas por advogado." Assim, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 41, §2, da Lei 9.099/95.
Sem honorários ante a ausência de contrarrazões (art. 55 da Lei 9099/95).
Brasília/DF, 7 de abril de 2025.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
07/04/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:52
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de FRANCISCO SILVIO ALVES DANTAS - CPF: *39.***.*20-82 (RECORRENTE)
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07/04/2025 12:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
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27/03/2025 14:00
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/03/2025 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/02/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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14/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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