TJDFT - 0705356-60.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 07:04
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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28/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WESCLEY SOUSA NEL DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,indefiro a inicial e resolvo o processo, nos termos do artigo 485, inc.
I, artigo 321, parágrafo único, e artigo 330, inciso IV, todos do CPC.Custas pela parte autora na totalidade das devidas.
Sem honorários. -
30/06/2025 19:43
Recebidos os autos
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30/06/2025 19:43
Indeferida a petição inicial
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07/06/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WESCLEY SOUSA NEL DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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03/05/2025 22:00
Recebidos os autos
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03/05/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 21:36
Recebidos os autos
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10/03/2025 21:36
Outras decisões
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18/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WESCLEY SOUSA NEL DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
18/12/2024 22:07
Recebidos os autos
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18/12/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/12/2024 17:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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